RCD no AgRg no AREsp 809467 / PRPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0281626-4
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. É manifestamente incabível a interposição de Pedido de Reconsideração contra acórdão proferido em Agravo Regimental por ausência de previsão legal ou regimental.
2. Pedido de Reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 809.467/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 05/09/2016)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. É manifestamente incabível a interposição de Pedido de Reconsideração contra acórdão proferido em Agravo Regimental por ausência de previsão legal ou regimental.
2. Pedido de Reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no AREsp 809.467/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 05/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
pedido de reconsideração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - RCD no AgRg no AREsp 719337-MA, RCD no AgRg no AREsp 596257-PR
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