RCD no AgRg no REsp 1493640 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0294249-3
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL, APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
I. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido da impossibilidade de acolhimento, por falta de previsão legal e regimental, de pedido de reconsideração, quando dirigido contra decisão colegiada, configurando erro grosseiro, que inviabiliza, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o seu recebimento como embargos de declaração.
II. Pedido de Reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no REsp 1493640/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL, APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
I. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido da impossibilidade de acolhimento, por falta de previsão legal e regimental, de pedido de reconsideração, quando dirigido contra decisão colegiada, configurando erro grosseiro, que inviabiliza, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o seu recebimento como embargos de declaração.
II. Pedido de Reconsideração não conhecido.
(RCD no AgRg no REsp 1493640/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido de
reconsideração, nos termos do voto da Sra Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Veja
:
STJ - RCD nos EDcl no AgRg nos EAREsp 372057-RN, RCD nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 559830-SP, RCD no AgRg no AREsp 663082-RJ, RCD no AgRg no AREsp 594018-SP, PET no AREsp 638692-DF, AgRg no RCD no AgRg no AREsp 566939-SP