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Jurisprudência


RCD no AREsp 278308 / RSPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0275762-0

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONVERTEU EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que não cabe agravo regimental contra decisão que converte em recurso especial o agravo do artigo 544 do Código de Processo Civil, exceto quando forem questionados os requisitos de admissibilidade do próprio agravo. 2. Agravo regimental não provido. (RCD no AREsp 278.308/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja : STJ - RCD no AgRg no AREsp 513635-SC, AgRg no AREsp 307984-RJ, RCD no AREsp 52697-RJ
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