RCD no AREsp 441536 / RJPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0385988-5
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
DESENHOS TÉCNICOS. SEGREDO INDUSTRIAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno.
2. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3. Recurso especial em que se alega que os desenhos técnicos foram acessados de forma lícita, por transferência de know how, não tendo a recorrida provado o contrário, não havendo, portanto, conduta que configure concorrência desleal, e que os desenhos técnicos são de conhecimento público, não estando protegidos por segredo industrial.
4. O Tribunal de origem, todavia, examinando o conjunto fático-probatório, entendeu haver proteção ao catálogo de produtos pertencentes à parte recorrida, não tendo a recorrente apresentado justificativa plausível quanto à origem da posse de tais documentos, e concluiu pela ilicitude de tal posse e pela prática de concorrência desleal.
5. Eventual reforma do julgado demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ).
6. Pedido de reconsideração, recebido como agravo interno, não provido.
(RCD no AREsp 441.536/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 24/05/2017)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
DESENHOS TÉCNICOS. SEGREDO INDUSTRIAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno.
2. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3. Recurso especial em que se alega que os desenhos técnicos foram acessados de forma lícita, por transferência de know how, não tendo a recorrida provado o contrário, não havendo, portanto, conduta que configure concorrência desleal, e que os desenhos técnicos são de conhecimento público, não estando protegidos por segredo industrial.
4. O Tribunal de origem, todavia, examinando o conjunto fático-probatório, entendeu haver proteção ao catálogo de produtos pertencentes à parte recorrida, não tendo a recorrente apresentado justificativa plausível quanto à origem da posse de tais documentos, e concluiu pela ilicitude de tal posse e pela prática de concorrência desleal.
5. Eventual reforma do julgado demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ).
6. Pedido de reconsideração, recebido como agravo interno, não provido.
(RCD no AREsp 441.536/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 24/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, receber o pedido
de reconsideração como agravo interno e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO - INADMISSÃODO SEGUNDO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO DAUNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL) STJ - RCD no AREsp 581722-SP
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