RCD no AREsp 480986 / RSPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0043550-2
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. LEIS 6.537/73 E 13.379/10 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, qual seja, das Leis Estaduais 6.537/73 e 13.379/10, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." ).
2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no AREsp 480.986/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 16/12/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. LEIS 6.537/73 E 13.379/10 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, qual seja, das Leis Estaduais 6.537/73 e 13.379/10, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." ).
2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no AREsp 480.986/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 16/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:006537 ANO:1973 UF:RS ART:00069(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.379/2010, DO ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL)LEG:EST LEI:013379 ANO:2010 UF:RS
Veja
:
(ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 209808-RS
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