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Jurisprudência


RCD no AREsp 534145 / SCPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0151893-3

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO. (RCD no AREsp 534.145/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e negar -lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12332/2010)LEG:FED LEI:012332 ANO:2010
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