RCD no AREsp 709014 / DFPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0105133-1
ADMINISTRATIVO. LEI 7.289/1984. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ tem entendido que, embora a mencionada lei seja federal, seu conteúdo, após o advento do rearranjo de competências estabelecido pela Constituição de 1988, regula disposições relativas à Polícia Militar do Distrito Federal, o que lhe confere status de lei local. Portanto, sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário".
2. Agravo Regimental não provido.
(RCD no AREsp 709.014/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI 7.289/1984. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ tem entendido que, embora a mencionada lei seja federal, seu conteúdo, após o advento do rearranjo de competências estabelecido pela Constituição de 1988, regula disposições relativas à Polícia Militar do Distrito Federal, o que lhe confere status de lei local. Portanto, sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário".
2. Agravo Regimental não provido.
(RCD no AREsp 709.014/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, recebeu o pedido de
reconsideração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:FED LEI:007289 ANO:1984
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1347867-DF, AgRg no Ag 1017156-DF
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