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Jurisprudência


RCD no AREsp 751455 / RJPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0178786-7

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO NACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. 1. O feriado nacional deve estar previsto em lei federal, contudo, o dia de Corpus Christi (Corpo de Cristo) é feriado local, pois não está previsto em qualquer legislação federal e, portanto, sua eventual ocorrência na instância de origem exige comprovação nos autos pela parte interessada por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado). 2. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que é possível a comprovação da tempestividade, em virtude de feriado local ou suspensão de prazo processual no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (RCD no AREsp 751.455/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, receber a reconsideração de despacho como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais : "[...] apesar da ausência de previsão legal para embasar o pedido de reconsideração, sendo este apresentado dentro do prazo recursal do recurso cabível, em observância aos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas, o pedido deve ser recebido como agravo regimental [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007320 ANO:1985 ART:00001(REVOGADA PELA LEI 8.087/1990)LEG:FED LEI:008087 ANO:1990
Veja : (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL -FUNGIBILIDADE RECURSAL) STJ - RCD nos EREsp 1479955-SP(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - COMPROVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE, AgRg no AREsp 547739-SP STF - RE-AGR 626358
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