RCD no HC 177983 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS2010/0121429-1
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. PEDIDO INCIDENTAL AJUIZADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração, ajuizado dentro do quinquídio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. Incabível a propositura de ação incidental contra decisão monocrática, já transitada em julgado, dada a falta de interesse de agir.
3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
4. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.
(RCD no HC 177.983/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. PEDIDO INCIDENTAL AJUIZADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração, ajuizado dentro do quinquídio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. Incabível a propositura de ação incidental contra decisão monocrática, já transitada em julgado, dada a falta de interesse de agir.
3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
4. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.
(RCD no HC 177.983/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como
agravo regimental, ao qual negar conhecimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/10/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(AÇÃO INCIDENTAL - DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL - FALTADE INTERESSE DE AGIR) STJ - AgRg na MC 3989-SP
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