RCD no HC 213246 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS2011/0163930-0
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT CUJO OBJETO É O RECONHECIMENTO DE NULIDADES.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Writ cujo objeto é o reconhecimento da nulidade decorrente da inobservância do procedimento previsto na Lei n. 10.409/2002, com a declaração de nulidade ab ibitio do processo e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena.
2. Com a superveniência do julgamento da Revisão Criminal n.
0082411-23.2011.8.26.0000 em 18/12/2014, evidencia-se a superveniente perda do interesse de agir, ainda que pendente o julgamento dos embargos de declaração.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental não provido.
(RCD no HC 213.246/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT CUJO OBJETO É O RECONHECIMENTO DE NULIDADES.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Writ cujo objeto é o reconhecimento da nulidade decorrente da inobservância do procedimento previsto na Lei n. 10.409/2002, com a declaração de nulidade ab ibitio do processo e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena.
2. Com a superveniência do julgamento da Revisão Criminal n.
0082411-23.2011.8.26.0000 em 18/12/2014, evidencia-se a superveniente perda do interesse de agir, ainda que pendente o julgamento dos embargos de declaração.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental não provido.
(RCD no HC 213.246/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber o
pedido de reconsideração como agravo regimental e lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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