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Jurisprudência


RCD no HC 275246 / BAPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS2013/0261757-7

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. É cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em atenção ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser o pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. 3. Não merece conhecimento ante a ausência de pressuposto formal de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. inobservância do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido. (RCD no HC 275.246/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual não não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ART:00259
Veja : (LIMINAR - AGRAVO REGIMENTAL) STJ - RCD no HC 334569-RJ, AgRg no HC 313565-SP, AgRg no RHC 57103-SP
Sucessivos : RCD no HC 272121 BA 2013/0190113-3 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:26/08/2016RCD no HC 346865 SP 2016/0005625-3 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:26/08/2016RCD no RCD no HC 349110 SP 2016/0037070-3 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:24/08/2016
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