RCD no HC 311492 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS2014/0327593-4
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS . LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.
(RCD no HC 311.492/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 26/02/2015)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS . LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.
(RCD no HC 311.492/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 26/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, retificando a decisão proferida na sessão do dia 03/02/2015,
por unanimidade, receber o pedido de reconsideração de despacho como
agravo regimental o qual não conhecer, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/02/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(PEDIDO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS - AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ADECISÃO DO RELATOR - DESCABIMENTO) STJ - AgRg no HC 277595-RS, AgRg no HC 74599-PR
Sucessivos
:
RCD no HC 334873 RJ 2015/0217239-7 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:27/10/2015RCD no HC 317038 SP 2015/0037261-7 Decisão:19/03/2015
DJe DATA:27/03/2015
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