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Jurisprudência


RCD no HC 311492 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS2014/0327593-4

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS . LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece. (RCD no HC 311.492/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 26/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, retificando a decisão proferida na sessão do dia 03/02/2015, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração de despacho como agravo regimental o qual não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 26/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (PEDIDO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS - AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ADECISÃO DO RELATOR - DESCABIMENTO) STJ - AgRg no HC 277595-RS, AgRg no HC 74599-PR
Sucessivos : RCD no HC 334873 RJ 2015/0217239-7 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:27/10/2015RCD no HC 317038 SP 2015/0037261-7 Decisão:19/03/2015 DJe DATA:27/03/2015
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