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Jurisprudência


RCD no HC 324266 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS2015/0116888-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A falta de análise da prisão preventiva no acórdão impugnado inviabiliza o conhecimento da matéria no Superior Tribunal de Justiça, sob pena de vedada supressão de instância. 2. O acórdão impugnado não analisou a questão relativa à dosimetria da pena, o que inviabiliza a sua análise pelo STJ; do contrário, incorrer-se-á em supressão de instância. Ademais, a defesa nem sequer formulou pedido na inicial sobre o tema. 3. Petição conhecida como agravo regimental. Não provido. (RCD no HC 324.266/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 29/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 29/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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