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Jurisprudência


RCD no HC 326515 / SCPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS2015/0135950-2

Ementa
PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Apresentados dois pedidos de reconsideração contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, considerando-se o princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. 2. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquidio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 4. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece. (RCD no HC 326.515/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INDEFERIMENTO OU CONCESSÃO DE LIMINAR EM HABEASCORPUS) STJ - AgRg no HC 313565-SP, AgRg no HC 317331-PA, AgRg no RHC 57103-SP, AgRg no RHC 55100-PE
Sucessivos : RCD no HC 362824 RS 2016/0184679-4 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:20/09/2016RCD no HC 352757 RS 2016/0087029-7 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:01/06/2016RCD no HC 345417 RJ 2015/0316358-3 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:07/03/2016
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