RCD no HC 331679 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS2015/0185421-2
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR.
AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. JUNTADA DOS DOCUMENTOS EM MOMENTO POSTERIOR. FALTA DA CÓPIA DO ACÓRDÃO NÃO SANADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquidio legal, é recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade 2. O rito do habeas corpus exige instrução por prova documental pré-constituída. Sem a devida instrução dos autos, correta foi a denegação de seu seguimento.
3. Petição superveniente, com a juntada de documentos, que mesmo assim não sanou a falta da cópia do acórdão impugnado.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no HC 331.679/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 29/09/2015)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR.
AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. JUNTADA DOS DOCUMENTOS EM MOMENTO POSTERIOR. FALTA DA CÓPIA DO ACÓRDÃO NÃO SANADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração, interposto dentro do quinquidio legal, é recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade 2. O rito do habeas corpus exige instrução por prova documental pré-constituída. Sem a devida instrução dos autos, correta foi a denegação de seu seguimento.
3. Petição superveniente, com a juntada de documentos, que mesmo assim não sanou a falta da cópia do acórdão impugnado.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(RCD no HC 331.679/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 29/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como
agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA - EXIGÊNCIA) STJ - HC 321025-SP, HC 309814-SP, HC 318033-MG
Sucessivos
:
RCD no HC 336917 SP 2015/0241341-7 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:07/12/2015
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