RCD no HC 365270 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS2016/0202796-9
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE CABIMENTO DE WRIT SUBSTITUTIVO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANTO À DOSIMETRIA E A FIXAÇÃO DO REGIME. SÚMULA 182/STJ.
1. Como o indeferimento liminar do writ se deu em razão da deficiência na instrução do pedido, da falta de cabimento de impetração de habeas corpus em substituição ao recurso especial e da inexistência de manifesta ilegalidade quanto aos temas suscitados, não basta, no pedido de reconsideração, a juntada das peças faltantes, há de se atacar, especificamente, os fundamentos da decisão.
2. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(RCD no HC 365.270/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE CABIMENTO DE WRIT SUBSTITUTIVO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUANTO À DOSIMETRIA E A FIXAÇÃO DO REGIME. SÚMULA 182/STJ.
1. Como o indeferimento liminar do writ se deu em razão da deficiência na instrução do pedido, da falta de cabimento de impetração de habeas corpus em substituição ao recurso especial e da inexistência de manifesta ilegalidade quanto aos temas suscitados, não basta, no pedido de reconsideração, a juntada das peças faltantes, há de se atacar, especificamente, os fundamentos da decisão.
2. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(RCD no HC 365.270/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
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