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Jurisprudência


RCD no HC 386471 / RJPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS2017/0016500-1

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACOLHIDO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. EXTORSÃO MAJORADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva não apresenta fundamento válido, quando se dá apenas com base na gravidade abstrata do delito e em fundamentação de genérica previsão legal, sem trazer qualquer elemento do caso concreto que demonstre anormal gravidade na execução do delito, ou da vida pregressa do acusado, à demonstrar riscos à ordem pública, à garantia da instrução criminal e à aplicação da lei penal. 2. Pedido de reconsideração acolhido, a fim de conceder o habeas corpus, para soltura da paciente, PRISCILA MELLO SILVA ARAUJO, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão preventiva. (RCD no HC 386.471/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o pedido de reconsideração e conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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