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Jurisprudência


RCD no HC 401746 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS2017/0127149-8

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. VERBETE 691 DA SÚMULA DO STF. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. É cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em atenção ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser o pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. 3. Ausência de flagrante ilegalidade que possa conduzir à superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental improvido. (RCD no HC 401.746/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ART:00259LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL -PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE) STJ - RCD no HC 369927-RS, RCD no HC 274936-SP(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM -DESCABIMENTO) STJ - AgRg no HC 349925-RJ, AgRg no HC 340867-PR, AgRg no HC 322460-SP STF - HC 127621
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