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Jurisprudência


RCD no RE nos EDcl no AgRg no RMS 27061 / CEPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2008/0127292-9

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. AMPARO CONSTITUCIONAL RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE N.º 635.739/AL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO. 1. O Pretório Excelso, em 19/02/2014, ao julgar o mérito do RE n.º 635.739/AL, reconheceu "[...] a legitimidade constitucional da regra inserida no edital do concurso público com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame". 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e desprovido. (RCD no RE nos EDcl no AgRg no RMS 27.061/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2014, DJe 18/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Felix Fischer e Nancy Andrighi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Jorge Mussi e Raul Araújo.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : DJe 18/02/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Veja : (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL) STJ - RCD no REsp 1400741-RS, AgRg no RCD nos EREsp 1102446-SP(CONCURSO PÚBLICO - CLÁUSULAS DE BARREIRA) STF - RE 635739-AL
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