main-banner

Jurisprudência


RCD no REsp 1403665 / PEPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0307758-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. I - É irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes. II - Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no REsp 1403665/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 06/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 688148-SC, AgRg no AREsp 105377-SP, AgRg no REsp 1515095-RS
Sucessivos : RCD no REsp 1583789 SC 2016/0034717-6 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:13/05/2016RCD no REsp 1427229 RS 2013/0419476-0 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:17/11/2015RCD no REsp 1428790 RS 2014/0005579-0 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:18/11/2015
Mostrar discussão