RCD no REsp 1445318 / PRPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0049235-9
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
I - É irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes.
II - Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no REsp 1445318/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
I - É irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes.
II - Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD no REsp 1445318/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 18/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito
Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 688148-SC, AgRg no AREsp 105377-SP, AgRg no REsp 1515095-RS
Sucessivos
:
RCD no REsp 1590909 PR 2013/0381419-0 Decisão:19/05/2016
DJe DATA:27/05/2016RCD nos EDcl nos EDcl no REsp 1387185 RS 2013/0154787-0
Decisão:17/12/2015
DJe DATA:04/02/2016RCD no REsp 1339017 PR 2012/0169478-5 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:14/12/2015
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