RCD no REsp 1449199 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0081461-8
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DUPLO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Diante do duplo exame de admissibilidade do especial, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior.
2. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(RCD no REsp 1449199/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DUPLO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Diante do duplo exame de admissibilidade do especial, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior.
2. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(RCD no REsp 1449199/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, receber o
pedido de reconsideração como agravo regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio
de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(DUPLO EXAME DE ADMISSIBILIDADE - DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM -NÃO VINCULAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 475353-RS, AgRg no Ag 1359970-RS
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