RCD no REsp 1526036 / PRPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0092596-5
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FUNGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade, desde que a petição apresentada atenda aos requisitos mínimos do recurso adequado e não decorra de erro grosseiro ou má-fé parte requerente.
2. Compulsando os autos, verifica-se que o ora agravante interpôs agravo em recurso especial contra decisão proferida no âmbito do STJ, o que se mostra inadmissível, por patente ausência de previsão legal.
3.Agravo regimental não conhecido.
(RCD no REsp 1526036/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FUNGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade, desde que a petição apresentada atenda aos requisitos mínimos do recurso adequado e não decorra de erro grosseiro ou má-fé parte requerente.
2. Compulsando os autos, verifica-se que o ora agravante interpôs agravo em recurso especial contra decisão proferida no âmbito do STJ, o que se mostra inadmissível, por patente ausência de previsão legal.
3.Agravo regimental não conhecido.
(RCD no REsp 1526036/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração como
agravo regimental e dele não conheceu, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão