main-banner

Jurisprudência


RCD no REsp 1530327 / RSPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0099785-0

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE EM OBSERVÂNCIA À COMPETÊNCIA INTERNA ESTABELECIDA NO REGIMENTO INTERNO DO STJ DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A OUTRA SEÇÃO. ATO ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em razão da ausência de previsão de pedido de reconsideração no RISTJ e na legislação processual civil, esta Corte tem recebido essa espécie de requerimento como agravo regimental. 2. "É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes' (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/4/2013). 3. Agravo regimental não conhecido. (RCD no REsp 1530327/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em receber a reconsideração de despacho como agravo regimental e dele em não conhecer, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL) STJ - RCDESP no REsp 1246789-MT(DESPACHO QUE DETERMINA REDISTRIBUIÇÃO OU ATRIBUIÇÃO DOS AUTOS -IRRECORRIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 519715-PR, AgRg no Ag 1160555-BA, AgRg na Rcl 9858-CE
Sucessivos : RCD no REsp 1528867 RS 2015/0102038-0 Decisão:18/08/2015 DJe DATA:28/08/2015
Mostrar discussão