main-banner

Jurisprudência


RCD no REsp 1575303 / MTPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0309303-5

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. GENITORES DO AUTOR. FALECIMENTO DE AMBOS. INDENIZAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. NÃO VERIFICAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pela morte do pai e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pela morte da mãe do autor. 2. Agravo regimental não provido. (RCD no REsp 1575303/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 12/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 12/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pela morte de cada genitor.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL -PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE) STJ - RCD nos EREsp 1479955-SP(DANO MORAL - MORTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REVISÃO DO QUANTUMINDENIZATÓRIO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no REsp 1370919-RJ, AgRg no REsp 1533178-RJ
Mostrar discussão