RCD no RHC 56498 / RJPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2015/0028222-6
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS .
LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em recurso ordinário em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.
(RCD no RHC 56.498/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS .
LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em recurso ordinário em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual não se conhece.
(RCD no RHC 56.498/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como
agravo regimental, do qual não conhecer, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 277595-RS, AgRg no HC 74599-PR
Sucessivos
:
RCD no RHC 64265 MG 2015/0242424-6 Decisão:13/10/2015
DJe DATA:29/10/2015RCD no RHC 57204 RJ 2015/0044310-3 Decisão:14/04/2015
DJe DATA:24/04/2015
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