RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 956730 / SPPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0194599-4
RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 956.730/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
Ementa
RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 956.730/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp767028-SP, RCD na PET no AgRg na RCDESP na MC 19639-SP, PET nos EDcl no AgRg no AREsp 182607-AL
Sucessivos
:
PET no AgInt no AREsp 1029519 SP 2016/0314557-7
Decisão:13/06/2017
DJe DATA:22/06/2017RCD no AgInt no AREsp 780689 RO 2015/0234559-4
Decisão:06/06/2017
DJe DATA:12/06/2017RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 993600 RJ 2016/0261928-3
Decisão:06/06/2017
DJe DATA:13/06/2017
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