RCD nos EDcl no REsp 1491747 / RSPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0281974-6
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC.
1. Recebe-se o presente pedido de reconsideração como agravo regimental interposto contra decisão monocrática, em face dos princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Considera-se inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no momento de sua interposição. Incidência, no ponto, da Súmula 115/STJ.
3. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a regra inserta no art. 13 do CPC não é aplicável na instância superior.
Agravo regimental improvido.
(RCD nos EDcl no REsp 1491747/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC.
1. Recebe-se o presente pedido de reconsideração como agravo regimental interposto contra decisão monocrática, em face dos princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Considera-se inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no momento de sua interposição. Incidência, no ponto, da Súmula 115/STJ.
3. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a regra inserta no art. 13 do CPC não é aplicável na instância superior.
Agravo regimental improvido.
(RCD nos EDcl no REsp 1491747/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, recebeu o pedido de
reconsideração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL) STJ - RCD no RE nos EDcl no REsp 738642-RJ(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA 115 DOSTJ) STJ - AgRg no REsp 1471907-PR, PET no REsp 1384166-GO, AgRg no REsp 1485880-CE(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 574953-CE
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