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Jurisprudência


RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1534294 / PRPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0120978-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS SEGUNDOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PRECEDENTES. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de ser incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental, além de constituir erro grosseiro a impedir a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1534294/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido de reconsideração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 29/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - RCD nos EDcl no AgRg nos EAREsp 372057-RN, AgRg na RCDESP no AgRg no RE no AgRg no Ag1251527-SP, RCD nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 587934-SP, RCD nos EDcl na Rcl 12077-SP, RCD no AREsp 358560-SP
Sucessivos : PET nos EDcl no AgInt no REsp 1629172 RS 2016/0256346-2 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017RCD no AgRg no AREsp 814225 DF 2015/0252401-5 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:18/04/2016
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