RCD nos EREsp 1302516 / DFPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0383108-8
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE.
ANÁLISE DE TEMÁTICA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INVIABILIDADE. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. DESCABIMENTO.
1. Consoante os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que a irresignação tenha sido apresentada no prazo do recurso cabível. Precedentes.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, são descabidos os embargos de divergência para o enfrentamento de temática que sequer foi suscitada no julgamento do recurso especial, tratando-se de inovação atingida pela preclusão consumativa.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento.
(RCD nos EREsp 1302516/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE.
ANÁLISE DE TEMÁTICA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INVIABILIDADE. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. DESCABIMENTO.
1. Consoante os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que a irresignação tenha sido apresentada no prazo do recurso cabível. Precedentes.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, são descabidos os embargos de divergência para o enfrentamento de temática que sequer foi suscitada no julgamento do recurso especial, tratando-se de inovação atingida pela preclusão consumativa.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento.
(RCD nos EREsp 1302516/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 29/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de
reconsideração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada
do TRF 4ª Região), Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/04/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - RECEBIMENTO COMOAGRAVO REGIMENTAL) STJ - RCD no REsp 1477139-SC, RCD no REsp 1337894-DF(INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929-SC
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