RCDESP no Ag 1428695 / SERECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0255174-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Recebe-se pedido de reconsideração como agravo regimental em prestígio aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal.
2. Não medra a afirmativa de violação ao art. 535 do CPC, por parte da Corte de origem, se o exame do recurso positiva a ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão recorrido.
3. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.") 4. Agravo regimental não provido.
(RCDESP no Ag 1428695/SE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Recebe-se pedido de reconsideração como agravo regimental em prestígio aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal.
2. Não medra a afirmativa de violação ao art. 535 do CPC, por parte da Corte de origem, se o exame do recurso positiva a ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão recorrido.
3. O reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.") 4. Agravo regimental não provido.
(RCDESP no Ag 1428695/SE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de
reconsideração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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