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Jurisprudência


Rcl 17030 / SPRECLAMAÇÃO2014/0051803-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA RCL 13.667/SP. PROCEDÊNCIA. 1. A Ação Declaratória que tramitou no Juizado Especial Estadual tem por objeto a legalidade do desconto realizado nos contracheques dos Policiais Militares, destinado à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo/CBPM, por força do art. 30 c.c. I, do art. 32, e I a IV, do art. 6º da Lei Estadual 452/74. 2. Na Rcl 13.667/SP, o e. Ministro Relator, Arnaldo Esteves Lima, concedeu liminar para suspender os "processos em trâmite na turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, nos quais tenha sido estabelecida controvérsia semelhante à dos presentes autos". 3. A referida decisão foi encaminhada para o TJ/SP por meio do Telegrama MCD1S-6973, em 8.8.2013. Não obstante, o reclamado não suspendeu o julgamento do Recurso Inominado, pois o documento das fls. 351-355, e-STJ evidencia que a sessão de julgamento data de 21.2.2014. 4. Reclamação julgada procedente para o fim de anular o acórdão proferido no julgamento do Recurso Inominado 506/2013, determinando que o reclamado mantenha a suspensão do feito até decisão final a ser proferida na Rcl 13.667/SP. (Rcl 17.030/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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