Rcl 17120 / RSRECLAMAÇÃO2014/0055890-1
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3º, DA LEI N.
12.153/2009. PROCESSAMENTO INDEFERIDO PELA TURMA RECURSAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE.
1. A decisão do Juiz Presidente da Turma Recursal que inadmite o processamento do pedido de uniformização previsto no art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 usurpa a competência desta Corte Superior.
2. A tese do juízo preliminar de admissibilidade não pode ser albergada, por inexistir, no Juizado da Fazenda Pública, previsão desse procedimento e, sobretudo, de recurso cabível.
3. Reclamação julgada procedente.
(Rcl 17.120/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 17/12/2015)
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3º, DA LEI N.
12.153/2009. PROCESSAMENTO INDEFERIDO PELA TURMA RECURSAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE.
1. A decisão do Juiz Presidente da Turma Recursal que inadmite o processamento do pedido de uniformização previsto no art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 usurpa a competência desta Corte Superior.
2. A tese do juízo preliminar de admissibilidade não pode ser albergada, por inexistir, no Juizado da Fazenda Pública, previsão desse procedimento e, sobretudo, de recurso cabível.
3. Reclamação julgada procedente.
(Rcl 17.120/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 17/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a
reclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/12/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ART:00018 PAR:00003LEG:FED RGI:****** ANO:2015 ART:00015 PAR:00001 ART:00034 PAR:00001 PAR:00002(REGIMENTO INTERNO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOSESPECIAIS FEDERAIS - RITNU)
Veja
:
STJ - Rcl 16909-RS, Rcl 13853-DF, Rcl 16392-RS, Rcl 12382-DF, Rcl 12381-DF, Rcl 12810-DF
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