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Jurisprudência


Rcl 19446 / RJRECLAMAÇÃO2014/0186254-8

Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. 2. Hipótese em que a ação trabalhista encontra-se abrangida pelo julgado desta Corte, pois: a) foi ajuizada diretamente contra a TV ÔMEGA; b) o trânsito em julgado da fase de conhecimento foi posterior à instauração do conflito de competência; c) não houve qualquer manifestação de mérito pelo Tribunal Superior do Trabalho, que se limitou a declarar a deserção de recurso de revista, sem ratificar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. 3. Estando a demanda trabalhista sujeita aos efeitos do acórdão proferido no CC 91.276/RJ, viola a autoridade deste julgado a decisão que determinou o prosseguimento da execução. 4. Reclamação julgada procedente. (Rcl 19.446/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, julgar procedente a presente reclamação, para o fim de cassar a decisão reclamada e tornar sem efeito as ordens de constrição patrimonial determinadas na execução trabalhista, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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