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Jurisprudência


Rcl 20958 / SCRECLAMAÇÃO2014/0244462-7

Ementa
RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. 1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Decisão deste Tribunal reconhecendo a necessidade de compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em igual preponderância, com determinação de retorno dos autos à origem para a realização de nova dosimetria. 3. Ausência de cumprimento da determinação, restando caracterizado o desrespeito à autoridade da decisão deste Tribunal. 4. Reclamação julgada procedente. (Rcl 20.958/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 06/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : DJe 06/05/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:FLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187
Veja : (CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO) STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO)(RECLAMAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE) STJ - Rcl 4233-MG, Rcl 2952-SP
Sucessivos : Rcl 26949 SP 2015/0223656-3 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:09/12/2015
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