Rcl 21550 / SPRECLAMAÇÃO2014/0261739-2
RECLAMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DOS DEPOIMENTOS DOS PROMOTORES ARROLADOS E OUVIDOS COMO TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NÃO VERIFICADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. Verifica-se das informações prestadas pelo Juízo de origem que houve o desentranhamento do processo nº 26/05 de todos os depoimentos prestados pelos Promotores de Justiça, tal como determinado nos autos do RHC 20079/SP.
2. O depoimento de um dos promotores que, segundo alega o reclamante, teria permanecido nos autos, foi prestado em feito diverso e não aceito pelo Juízo, sendo certo, ainda, que na sessão de julgamento do Tribunal do Júri não houve depoimento de testemunha tampouco leitura de peças.
3. Pedido improcedente.
(Rcl 21.550/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
RECLAMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DOS DEPOIMENTOS DOS PROMOTORES ARROLADOS E OUVIDOS COMO TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NÃO VERIFICADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. Verifica-se das informações prestadas pelo Juízo de origem que houve o desentranhamento do processo nº 26/05 de todos os depoimentos prestados pelos Promotores de Justiça, tal como determinado nos autos do RHC 20079/SP.
2. O depoimento de um dos promotores que, segundo alega o reclamante, teria permanecido nos autos, foi prestado em feito diverso e não aceito pelo Juízo, sendo certo, ainda, que na sessão de julgamento do Tribunal do Júri não houve depoimento de testemunha tampouco leitura de peças.
3. Pedido improcedente.
(Rcl 21.550/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 20/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Terceira Seção, por unanimidade, julgou
improcedente a reclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Felix
Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/11/2015
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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