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Jurisprudência


Rcl 21738 / BARECLAMAÇÃO2014/0274365-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N. 2/2009. TELEFONIA FIXA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL QUE JULGA ILEGAL A COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA E DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ EVIDENCIADA. SÚMULA N. 356/STJ E RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA N. 1.068.944/PB E 1.074.799/MG (ART. 543-C DO CPC). 1. Reclamação ajuizada contra decisão de Turma Recursal que afastou a cobrança de assinatura básica e de pulsos além da franquia. 2. A decisão da Turma Recursal reclamada contraria, flagrantemente, a Súmula n.356/STJ (É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa), bem como as decisões tomadas em sede de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 1.068.944/PB, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 9/2/2009 e REsp 1.074.799/MG, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 8/6/2009). 3. Reclamação procedente. (Rcl 21.738/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000356
Veja : STJ - REsp 1068944-PB (RECURSO REPETITIVO), REsp1074799-MG (RECURSO REPETITIVO), Rcl 3924-BA
Sucessivos : Rcl 21441 BA 2014/0259254-6 Decisão:08/04/2015 DJe DATA:15/04/2015
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