main-banner

Jurisprudência


Rcl 23898 / RJRECLAMAÇÃO2015/0055862-6

Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRÉVIO JULGAMENTO DO PROCESSO PELO TST. NÃO ABRANGÊNCIA PELO ACÓRDÃO DESTA CORTE. 1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta suposto descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. 2. O julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho, com enfrentamento expresso da matéria referente à sucessão empresarial, é suficiente para excluir a ação trabalhista do alcance do acórdão desta Corte, que não detém competência para resolver conflitos envolvendo outro Tribunal Superior, à luz do disposto no art. 102, I, "o", da CF/88. 3. Reclamação que se julga improcedente, tendo-se por prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos contra a decisão de indeferimento do pedido liminar. (Rcl 23.898/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, tendo-se por prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos contra a decisão de indeferimento do pedido liminar, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00001 LET:O ART:00105 INC:00001 LET:FLEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187
Veja : STJ - Rcl 14250-RJ, Rcl 22378-RJ
Sucessivos : Rcl 23409 RJ 2015/0031440-6 Decisão:14/06/2017 DJe DATA:20/06/2017
Mostrar discussão