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Jurisprudência


Rcl 25560 / SPRECLAMAÇÃO2015/0153070-9

Ementa
RECLAMAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DETERMINAÇÃO DE LANÇAMENTO DO SEU NOME NO LIVRO DO ROL DE CULPADOS, COM COMUNICAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL, AO IIRGD E AO TRE. DESCUMPRIMENTO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. 1. Em sessão de julgamento realizada em 11.11.2014, a Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, concedeu habeas corpus de ofício para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra o reclamante, ante a atipicidade da conduta que lhe foi imputada. 2. Embora no referido julgamento o colegiado tenha registrado a ausência da prática de fato típico por parte do reclamante, o magistrado singular entendeu que deveriam ser mantidos os efeitos secundários da condenação, não atendendo, assim, ao comando contido no acórdão proferido por esta Corte Superior, pois, uma vez reconhecida a atipicidade da sua conduta, inexiste qualquer crime que lhe possa ser assestado, o que impede a preservação da ação penal e de quaisquer das consequências da prolação do édito repressivo. 3. Reclamação julgada procedente para cassar a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Carlos, por meio da qual se determinou a intimação do reclamante para pagar as custas processuais, bem como o lançamento do seu nome no livro do rol dos culpados, com comunicação à Polícia Federal, ao IIRGD e ao TRE. (Rcl 25.560/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 03/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para cassar a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Carlos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : DJe 03/06/2016
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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