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Jurisprudência


Rcl 25921 / RORECLAMAÇÃO2015/0173981-8

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. PROCESSAMENTO INDEFERIDO PELA TURMA RECURSAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o pedido de uniformização fundado na divergência entre Turmas de diferentes Estados, ou na contrariedade com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, será por este julgado. 2. A decisão do Juiz Relator da Turma Recursal que indefere o processamento do incidente de uniformização usurpa a competência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl 25.921/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ART:00018 PAR:00003
Veja : (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA) STJ - Rcl 16909-RS, Rcl 13853-DF, Rcl 16392-RS, Rcl 12382-DF, Rcl 12381-DF, Rcl 12810-DF
Sucessivos : Rcl 25929 RO 2015/0174042-0 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:16/11/2015Rcl 25930 RO 2015/0174045-5 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:16/11/2015Rcl 26004 RO 2015/0176409-6 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:16/11/2015
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