Rcl 27358 / DFRECLAMAÇÃO2015/0234916-8
RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DESTA CORTE QUE DETERMINA O EXAME DO REQUISITO SUBJETIVO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESCUMPRIMENTO. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Tendo esta Corte determinado o prosseguimento do julgamento do agravo em execução para se verificar a existência do elemento subjetivo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, a decisão do Tribunal de origem que reafirma seu posicionamento quanto à adoção da teoria objetiva pura com relação ao mencionado instituto implica em descumprimento do julgado.
2. Pedido procedente.
(Rcl 27.358/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 03/03/2016)
Ementa
RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DESTA CORTE QUE DETERMINA O EXAME DO REQUISITO SUBJETIVO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESCUMPRIMENTO. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Tendo esta Corte determinado o prosseguimento do julgamento do agravo em execução para se verificar a existência do elemento subjetivo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, a decisão do Tribunal de origem que reafirma seu posicionamento quanto à adoção da teoria objetiva pura com relação ao mencionado instituto implica em descumprimento do julgado.
2. Pedido procedente.
(Rcl 27.358/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 03/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Terceira Seção, por unanimidade, julgou
procedente a reclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Nefi Cordeiro, Gurgel de
Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) e Felix Fischer votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2016
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071
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