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Jurisprudência


Rcl 28980 / RORECLAMAÇÃO2015/0310522-2

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI N. 12.153/2009). CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NO ART. 105, I, "F", DA CF/88 PARA DAR SEGUIMENTO AO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO AO STJ. 1. Quando houver somente uma Turma Recursal no Estado, a existência de divergência com Turma Recursal de Estado diferente ou a divergência com a jurisprudência dominante do STJ abre a possibilidade de Pedido de Uniformização a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na forma do art. 18, §3º, da Lei n. 12.153/2009. 2. A negativa de processamento do Pedido de Uniformização assim interposto enseja violação do referido artigo de lei e usurpação da competência do STJ que pode ser preservada mediante o remédio da reclamação constitucional (art. 105, I, "f", da CF/88). Precedentes: Rcl 16.909 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 27.05.2015; Rcl 12.381-DF, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18.9.2013. 3. Reclamação julgada procedente para determinar o processamento do Pedido de Uniformização. (Rcl 28.980/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 31/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:, "A Seção, por unanimidade, julgou procedente a reclamação para determinar o processamento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : DJe 31/03/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ART:00018 PAR:00003LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
Veja : (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - NEGATIVA DE PROCESSAMENTO - RECLAMAÇÃO -CABIMENTO) STJ - Rcl 16909-RS, Rcl 12381-DF
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