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Jurisprudência


Rcl 32777 / SPRECLAMAÇÃO2016/0269051-8

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA FECHADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HC N. 351.541-SP. DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR QUE DETERMINOU A FIXAÇÃO INICIAL DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA PELO RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Reclamação proposta com fundamento no art. 105, I, "f", da Constituição Federal, e no artigo 988, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, ao julgar a apelação da defesa, lhe negou provimento, fixando o regime fechado para cumprimento inicial de pena e a expedição de mandado de prisão. 2. Sustenta o reclamante, em síntese, o desrespeito ao acórdão proferido por esta Corte, no julgamento do HC n. 351.541/SP, que determinou a fixação inicial do regime aberto ao reclamante, com a consequente expedição de alvará de soltura. 3. Na hipótese, vislumbra-se contrariedade entre o julgado por esta Corte no HC n. 351.541-SP e a decisão proferida pela autoridade reclamada que determinou o regime de cumprimento inicial fechado com base apenas na hediondez do delito de tráfico de drogas. 4. Reclamação julgada procedente. (Rcl 32.777/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 07/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : DJe 07/03/2017
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:FLEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00988 INC:00002
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