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Jurisprudência


Rcl 32937 / RNRECLAMAÇÃO2016/0291857-5

Ementa
RECLAMAÇÃO. PROCESSO COLETIVO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EFEITO VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO SUPOSTAMENTE DESRESPEITADO. AUTORIDADE. CIRCUNSCRIÇÃO AO CASO CONCRETO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. DESCABIMENTO. 1. Reclamação proposta com fundamento no art. 105, I, "f", da Constituição Federal, contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, rejeitando a preliminar de coisa julgada e determinando o regular processamento de demanda coletiva. 2. Acórdão desta Corte Superior no qual se decidiu que a improcedência de ação coletiva intentada para a proteção de direitos individuais homogêneos, não importando se resultante ou não de insuficiência probatória, impede a repropositura de demanda coletiva com o mesmo objeto, resguardado o direito dos interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes de propor ação de indenização a título individual. 3. A reclamação fundada no art. 105, I, "f", da Constituição Federal não se presta à reforma de decisões contrárias à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. É impossível estender a autoridade da decisão proferida por esta Corte a todas as demais ações em curso nos outros Estados da Federação e no Distrito Federal, seja porque não dotado o acórdão de efeito vinculante, seja por envolver, formalmente, processos distintos submetidos a diferentes órgãos jurisdicionais. 5. Reclamação não conhecida. Pedido de reconsideração prejudicado. (Rcl 32.937/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado da Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando o Sr. Ministro Relator, decide a Segunda Seção, por unanimidade, não conhecer da reclamação, prejudicado o pedido de reconsideração apresentado pela reclamante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi (voto-vista), Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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