Rcl 33102 / MTRECLAMAÇÃO2016/0318483-3
RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NO RESP Nº 1.575.329/MT. OCORRÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Decidindo esta Corte que os benefícios da execução penal devem ser calculados a partir do trânsito em julgado da nova condenação, não pode o magistrado de origem considerar para tanto o trânsito em julgado para a acusação, uma vez que não houve essa especificação.
2. Pedido procedente.
(Rcl 33.102/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NO RESP Nº 1.575.329/MT. OCORRÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Decidindo esta Corte que os benefícios da execução penal devem ser calculados a partir do trânsito em julgado da nova condenação, não pode o magistrado de origem considerar para tanto o trânsito em julgado para a acusação, uma vez que não houve essa especificação.
2. Pedido procedente.
(Rcl 33.102/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Terceira Seção, por unanimidade, julgou
procedente a reclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Nefi Cordeiro, Reynaldo
Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix
Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/05/2017
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Mostrar discussão