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Jurisprudência


Rcl 33327 / RJRECLAMAÇÃO2017/0007472-4

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto. 2. Tendo sido tão somente listadas as cautelares fixadas, sem justificativa de sua pertinência aos riscos que se pretendia evitar, tem-se a falta de suficiente fundamento e decorrente ilegalidade. 3. Reclamação julgada procedente, para cassar a decisão reclamada que determinou as medidas cautelares diversas de prisão, o que não impede nova determinação de medidas cautelares diversas da prisão, pelo Juízo de piso, por decisão fundamentada. (Rcl 33.327/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 31/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada que determinou as medidas cautelares diversas de prisão, o que não impede nova determinação de medidas cautelares diversas da prisão, pelo Juízo de piso, por decisão fundamentada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : DJe 31/05/2017
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
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