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Jurisprudência


Rcl 3364 / MSRECLAMAÇÃO2008/0284291-9

Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. PEDIDO DE SEQUESTRO DECORRENTE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE DELIBAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tratando-se de ato judicial que deve ser cumprido no Brasil (sequestro de bens para garantia da execução dos efeitos civis de sentença penal condenatória proferida pela Justiça paraguaia), a sua execução, por Juiz Federal, supõe a prévia concessão do exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso I, alínea i, da Constituição Federal combinado com o art. 15 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). 2. Hipótese em que a Justiça Federal deferiu o pedido de auxílio direto formulado pela União, determinando a constrição de bens do Reclamante, em manifesta usurpação da competência deste Tribunal. 3. Reclamação procedente, agravo regimental prejudicado. (Rcl 3.364/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 26/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Humberto Martins. Esteve presente, tendo dispensado a sustentação oral, o Dr. José Belga Assis Trad.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : DJe 26/10/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F LET:ILEG:FED DEL:004657 ANO:1942***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00015
Veja : (SENTENÇA OU ATO DE JUÍZO ESTRANGEIRO - EXECUÇÃO NO TERRITÓRIOBRASILEIRO - DELIBERAÇÃO PELO STJ) STF - HC 105905 STJ - Rcl 2645-SP
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