Rcl 33782 / SPRECLAMAÇÃO2017/0070758-1
RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA POR ESTA CORTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
NOVO DECRETO. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A superveniente decisão de pronúncia que decreta a prisão cautelar da ora reclamante de maneira fundamentada, inclusive em fato novo consubstanciado no depoimento de testemunhas que afirmaram a continuidade das agressões físicas, não contraria o julgado deste Tribunal que concedeu ordem de habeas corpus tão somente para o fim de revogar a prisão cautelar decretada com base em fundamentação inidônea, ressalvando, inclusive, "a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade".
2. Pedido improcedente.
(Rcl 33.782/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 16/05/2017)
Ementa
RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA POR ESTA CORTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
NOVO DECRETO. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A superveniente decisão de pronúncia que decreta a prisão cautelar da ora reclamante de maneira fundamentada, inclusive em fato novo consubstanciado no depoimento de testemunhas que afirmaram a continuidade das agressões físicas, não contraria o julgado deste Tribunal que concedeu ordem de habeas corpus tão somente para o fim de revogar a prisão cautelar decretada com base em fundamentação inidônea, ressalvando, inclusive, "a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade".
2. Pedido improcedente.
(Rcl 33.782/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 16/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Terceira Seção, por unanimidade, julgou
improcedente a reclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio
Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/05/2017
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - Rcl 28960-ES
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