Rcl 34030 / SCRECLAMAÇÃO2017/0107649-6
RECLAMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA ASSEGURAR AOS PACIENTES O DIREITO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO RECLAMANTE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO SUPOSTAMENTE CONEXO. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Concedida a ordem para assegurar aos pacientes o direito de realização de prova pericial, determinou o magistrado de origem o sobrestamento do feito até a efetivação da perícia, mas indeferiu a suspensão de processo supostamente conexo relativo ao ora reclamante, circunstância que não caracteriza descumprimento do julgado desta Corte.
2. A pretexto de desrespeito ao acórdão deste Sodalício, busca o reclamante a extensão dos efeitos da concessão da ordem no HC 348.472/SC para processo alegadamente conexo.
3. Reclamação improcedente.
(Rcl 34.030/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 22/06/2017)
Ementa
RECLAMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA PARA ASSEGURAR AOS PACIENTES O DIREITO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO RECLAMANTE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO SUPOSTAMENTE CONEXO. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Concedida a ordem para assegurar aos pacientes o direito de realização de prova pericial, determinou o magistrado de origem o sobrestamento do feito até a efetivação da perícia, mas indeferiu a suspensão de processo supostamente conexo relativo ao ora reclamante, circunstância que não caracteriza descumprimento do julgado desta Corte.
2. A pretexto de desrespeito ao acórdão deste Sodalício, busca o reclamante a extensão dos efeitos da concessão da ordem no HC 348.472/SC para processo alegadamente conexo.
3. Reclamação improcedente.
(Rcl 34.030/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 22/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Terceira Seção, por unanimidade, julgou
improcedente a reclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Nefi
Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio
Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2017
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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