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Jurisprudência


Rcl 4487 / PRRECLAMAÇÃO2010/0129203-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL E FALÊNCIA DO EXECUTADO. LEILÃO. ARREMATAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DESTA CORTE PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL 1.013.252/RS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, CONFORME PARECER DO MPF, PARA CASSAR A DECISÃO EXORBITANTE E DETERMINAR O IMEDIATO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO EM REFERÊNCIA. 1. A Reclamação, nos moldes do art. 105, I, f da Constituição Federal e do art. 187 do RISTJ, destina-se a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça ou à preservação de sua competência. 2. Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.013.252/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, determinou que o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal, em data anterior a decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência. 3. Ao decidir de forma diversa, o Juízo Federal da Subseção de Guarapuava/PR descumpriu o comando jurisdicional emanado deste Tribunal Superior. 4. Parecer do MPF pela procedência da presente Reclamação. 5. Reclamação julgada procedente para cassar a decisão exorbitante e determinar o imediato cumprimento do acórdão em referência (REsp. 1.013.252/RS, Rel. Min. LUIZ FUX), qual seja, que o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal em data anterior a decretação da quebra deve ser entregue ao juízo universal da falência. (Rcl 4.487/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 22/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 22/08/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:FLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187
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